A cota de tela, política pública essencial para o fomento da produção cinematográfica nacional, voltou ao centro das discussões no Brasil. Sua função primordial é assegurar um percentual mínimo de sessões dedicadas a filmes brasileiros nas salas de cinema do país, visando não apenas a presença, mas também a ampliação do acesso do público às obras locais. Historicamente, essa medida busca equilibrar o mercado exibidor e garantir a visibilidade da cultura audiovisual brasileira.
Dados recentes do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA) revelam a importância dessa política. Em 2023, a participação de filmes brasileiros representava 7,5% das sessões e 3,3% do público total. Para os anos de 2024 e 2025, as projeções indicam um aumento significativo, com a participação subindo para 15,7% das sessões e alcançando 10,1% e 9,9% do público, respectivamente. Essa evolução demonstra um esforço contínuo para fortalecer a presença nacional nas telonas.
Controvérsia e o debate sobre a cota de tela
A discussão em torno da cota de tela ganhou novos contornos após uma reportagem da Folha de S.Paulo levantar questionamentos sobre a aplicação da política por parte de uma grande rede de cinemas. A matéria apontou que o Cinemark estaria utilizando uma suposta brecha na legislação para cumprir a exigência. O caso específico envolveu o filme Zuzubalândia – O Filme, lançado em 2024.
Segundo a reportagem, a animação teria sido exibida mais de cem vezes ao dia em algumas unidades da rede, com um registro de 114 sessões em um único dia em São Paulo, predominantemente em horários de menor demanda. O levantamento indicou que o título somou mais de 17 mil exibições em um período analisado, mas com um público inferior a dois mil espectadores. Questionado, o Cinemark optou por não se manifestar sobre as acusações.
Ancine responde com nova regulamentação
Em resposta à crescente discussão e à necessidade de aprimorar a efetividade da política, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou a Instrução Normativa nº 175. Esta medida atualiza a regulamentação da cota de tela para o ano de 2026, fundamentada na Medida Provisória 2.228-1/2001 e na Lei 14.814/2024. O principal objetivo da Ancine é impulsionar a circulação de obras brasileiras e promover um equilíbrio mais justo na participação do cinema nacional no mercado exibidor.
Entre as principais alterações introduzidas pela nova norma, destaca-se o incentivo à permanência dos filmes brasileiros em cartaz. Sessões exibidas entre a segunda e a quinta semanas de exibição passarão a receber um acréscimo na aferição da cota, desde que ocorram em horários de maior público, a partir das 17h. Caso haja interrupção na exibição e o título retorne ao circuito, a contagem de semanas para fins de incentivo será reiniciada.
Valorização do horário nobre e obras premiadas
A nova regulamentação da Ancine também reforça a valorização do horário nobre para a exibição de filmes nacionais. Todas as sessões de longas-metragens brasileiros exibidas a partir das 17h terão um acréscimo na contabilização da cota. Essa medida visa garantir que as produções nacionais ocupem faixas de programação com maior potencial de público, aumentando sua visibilidade e alcance.
Outro ponto relevante é a ampliação dos critérios de incentivo para obras premiadas. Além do prêmio de Melhor Filme, a norma passa a considerar outras categorias de premiação, como Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Diretor e Melhor Roteiro, desde que concedidas em festivais reconhecidos pela Ancine. Nessas condições, as sessões a partir das 17h também receberão acréscimo na aferição da cota, estimulando a exibição de produções de qualidade reconhecida.
Ajustes operacionais e ano cinematográfico
A Instrução Normativa nº 175 inclui uma medida compensatória específica para o ano corrente. Essa provisão reduz a obrigação de grupos exibidores que possuem entre 30 e 79 salas, levando em consideração a estrutura de operação desses complexos. Tal ajuste visa mitigar possíveis impactos negativos da transição para as novas regras, garantindo uma adaptação mais suave para esses exibidores.
Por fim, a atualização altera a base de apuração da cota de tela. O cálculo, que antes considerava o ano civil, passará a adotar o chamado ano cinematográfico. Este período se inicia na primeira quinta-feira do ano e se encerra na quarta-feira anterior à primeira quinta-feira do ano seguinte, alinhando a fiscalização da política com o calendário de lançamentos e exibições do setor. Para mais detalhes sobre a instrução normativa, consulte a publicação oficial da Ancine.
Fonte: meioemensagem.com.br



